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Aposentadoria Especial

O que é e quem tem direito?

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que exerceu atividade durante 15, 20 ou 25 anos (sendo este o mais comum) exposto a agente nocivo à saúde (fator físico, químico ou biológico) ou sob risco a integridade física, que é o caso de vigilantes e eletricistas.

Os agentes nocivos à saúde mais comuns são: ruído alto, temperaturas elevadas ou muito baixas, contato com agentes químicos ou exposição a fungos, bactérias e protozoários.

Existe ainda, a aposentadoria especial por categoria profissional, ou seja, por profissões, tais como: médicos, enfermeiros, soldador, motorista de caminhão, entre outros.

Para requerimento deste benefício, é importante a apresentação do formulário de atividade especial conhecido como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. A Aposentadoria Especial sem a apresentação deste documento ainda poderá ser aprovada, em casos específicos e com a utilização da carteira de trabalho.

É sempre importante consultar um advogado especializado para analisar até mesmo conseguir o PPP. A experiência na busca deste documento pode fazer toda a diferença para encontrar representantes de empresas que fecharam/faliram e laudos técnicos ou periciais obtidos em processos de colegas de trabalho podem ajudar muito!

Atualmente as profissões mais comuns que possuem direito a aposentadoria especial são: vigilante, eletricista, médico, enfermeiro, metalúrgico, metroviário, entre outros.

O INSS dificilmente concede este benefício no momento do requerimento, sendo mais comum através de Recurso Administrativo e/ou Ação Judicial.

Existem muitos profissionais que possuem direito a Aposentadoria Especial e não sabem ou acabam desistindo após o indeferimento ou negativa do INSS. Além disso, o benefício sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência, sendo necessária análise de advogado especialista em Direito Previdenciário para identificação do melhor benefício e na luta pelo reconhecimento deste.

Para os trabalhadores que não possuem 25 anos em atividade especial, pode haver conversão deste período e acréscimo de 20% (para mulheres) e 40% (para homens) no tempo de contribuição. Essa conversão e tempo extra tem “salvado” muitos trabalhadores de se aposentar fugindo das novas regras impostas pela Reforma da Previdência vigente desde 11/2019. Mas este é um assunto para ser tratado com mais detalhes em outro post.

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