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Conversão de tempo especial ou tempo extra

Acréscimo de 20% a 40% no tempo de contribuição!

Os trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agente nocivo à saúde (físico, químico ou biológico) ou sob risco a integridade física, porém não atingiram o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para a Aposentadoria Especial, não precisam desistir de se aposentar!

O tempo de especial exercido por médicos, enfermeiros, veterinários, vigilantes, químicos, metalúrgicos e etc, representa um acréscimo de 20% no caso de mulheres, e de 40% para homens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Portanto, profissionais que exerceram atividade especial, mas não completaram os 25 anos de contribuição nessas áreas, podem converter esse período para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e somar este tempo aos períodos de trabalho comum.

Assim, um vigilante homem, que trabalhou nesta profissão por 10 anos, terá direito a um tempo extra de 4 anos, gerando um total de 14 anos de contribuição. No caso de vigilante mulher que tenha trabalhado por 10 anos na mesma profissão, o total será de 12 anos.

Vale ressaltar que o tempo de período especial deve ser comprovado. O principal meio de prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, porém na falta deste, existem outros documentos e meio de provas, tais como perícia in loco, testemunhas, entre outros.

O INSS costuma negar ou indeferir o pedido de reconhecimento de especial, sendo necessário Recurso Administrivo ou Ação Judicial para reconhecimento deste direito.

A Reforma da Previdência extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, porém com essas conversões e a aplicação de Regras de Conversão podem garantir o direito a aposentadoria já!

Nós da Saladino e rocha Advocacia somos especialistas em Aposentadoria Especial e conversões ou tempo extra e já ajudamos centenas de pessoas a conseguir a tão sonhada aposentadoria recebendo ótimos valores de benefício.

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