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A falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta!?

FGTS é um direito do trabalhador e o descumprimento por parte da empresa tem consequências!

O FGTS é um direito do trabalhador e serve como reserva ou respaldo em caso de desemprego, doença, compra de imóvel, etc, por isso o saque dos valores é restrito a condições específicas e tem ajudado os trabalhadores brasileiros há muitos anos.

Os empregadores têm obrigação de realizar mensalmente depósito no fundo, em nome do trabalhador, no valor correspondente a 8% de sua remuneração.

A falta do depósito do FGTS viola o contrato de trabalho e desrespeita os direitos do trabalhador, por isso é considerada falta grave. O documento fundamental para verificar se a empresa está fazendo o depósito mensal corretamente é o Extrato Analítico do FGTS, que pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal.

São consideradas faltas graves todas as ações ou omissões que desrespeitem o firmado no contrato de trabalho e à legislação trabalhista. Se a falta grave for cometida pelo empregado, o empregador pode se utilizar da dispensa/demissão por justa causa, ficando isento do pagamento de algumas verbas trabalhistas. Quando quem comete a falta é o empregador, o empregado pode requerer a Rescisão Indireta e se beneficiar recebendo as verbas que receberia em um desligamento comum, conforme previsto no artigo 483, alínea “d” da CLT.

Portanto, a Rescisão Indireta é uma forma de extinção da relação de trabalho utilizada pelo trabalhador ou, de forma mais simples: é como se fosse a “justa causa” do empregado para a empresa.

Para fazer valer o direito a este tipo de rescisão é necessário ingresso de ação judicial e devem haver motivos sólidos e específicos que fundamentem o ingresso dessa reclamatória trabalhista, sendo muito importante consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho, que deverá analisar caso a caso e verificar a possibilidade e cabimento desta ação.

Vale ressaltar que, apesar de benéfica ao empregado é importante comprovar o cometimento de falta grave por parte da empresa, que no caso da falta de depósito do FGTS é comprovada através de documentos, tais como Extrato Analítico de FGTS, Carteira de Trabalho, entre outros.

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