No momento, você está visualizando Demissão no período de experiência

Demissão no período de experiência

Foi demitido no período de experiência? Saiba seus direitos!

O contrato de experiência tem a validade de no máximo 90 dias, esse período tem por finalidade fazer com que o empregado e o empregador se conheçam melhor e optem ou não pela contratação de forma definitiva.

Porém, no caso em que não ocorrer a contratação definitiva, o trabalhador tem assegurado por lei alguns direitos que variam de acordo com o tempo e a forma em que a dispensa ocorrer.

Vamos ver as principais verbas a serem pagas em cada uma das hipóteses de desligamento no período de experiência:

  1. DISPENSA AO FINAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

No caso de ocorrer dispensa ao final do contrato de experiência, o empregado terá direito de receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • Férias + 1/3 proporcional ao período trabalhado;
  • Levantamento do FGTS.
  1. DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Na hipótese de demissão antes do término do contrato de experiência, o trabalhador terá direito as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • Férias + 1/3 proporcional ao período trabalhado;
  • Levantamento do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização correspondente a 50% da remuneração em que teria direito se o contrato de experiência chegasse ao fim.
  1. PEDIDO DE DEMISSÃO

No caso de o empregado pedir demissão, será obrigado a indenizar o empregador, sem que o valor da indenização ultrapasse a metade dos valores que deveria receber como remuneração até o término do contrato de experiência. O empregador deverá pagar as seguintes verbas ao empregado:

  • Saldo de salário;
  • Férias + 1/3 do período proporcional trabalhado;
  • 13º salário do período proporcional trabalhado.
  1. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Na hipótese de demissão por justa causa, os direitos do trabalhador ficam bem mais limitados, sendo:

  • Saldo de salário;
  • Será efetuado o depósito do FGTS pelo empregador, porém o empregado não poderá fazer o levantamento.

Importante lembrar que, no contrato de experiência o trabalhador também possui estabilidade na hipótese de acidente de trabalho ou gravidez, nesse caso o empregado não poderá ser dispensado até que acabe a estabilidade. No caso de ocorrer a dispensa, deverá ser indenizado.

Portanto, mesmo que o contrato de trabalho seja rompido durante o período de experiência existem direitos e deveres previstos em lei, que precisam ser respeitados. Consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho sempre que um contrato de trabalho chegar ao fim, mesmo que relativo a período de experiência, é necessário para verificar se os valores recebidos estão corretos e se não houve lesão ao trabalhador.

Nós da Saladino e Rocha Advocacia trabalhamos diariamente analisando cálculos homologatórios e identificando diferenças que podem ser consideradas pequenas para as empresas, mas são de grande importância para o trabalhador. Fique atento!

Compartilhe o artigo: