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Rescisão Indireta: um direito do empregado!

O que é rescisão indireta do contrato do trabalho e como pode auxiliar o trabalhador?

Rescisão Indireta é um meio que o trabalhador tem de encerrar o contrato de trabalho, fundado em conduta ilegal ou adversa do contrato de trabalho por parte da empresa, sem que tenha um prejuízo financeiro decorrente das verbas rescisórias.

Quando pensamos em sair de um emprego, logo pensamos na forma mais simples e comum: o pedido de demissão. Porém, nem sempre é o meio mais indicado ante as condições reais de trabalho e pode significar prejuízo ao trabalhador.

A Rescisão Indireta poderá ocorrer quando a empresa cometer algum ato que infrinja o contrato de trabalho, ou seja, é a aplicação da justa causa ao empregador que praticar uma falta grave lesando o direito do trabalhador. Com esta ação, você trabalhador consegue colocar fim ao vínculo de emprego e recebe as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa por opção da empresa, o que representa valores mais altos.

Para que este direito seja reconhecido, é necessário ajuizar ação trabalhista para que se apure a falta grave praticada pela empresa e se determine aplicação deste tipo de rescisão ao contrato de trabalho.

Os exemplos mais comuns de violações contratuais ou faltas graves cometidas pela empresa:

  • Falta de depósito de FGTS;
  • Atraso no pagamento de salário ou benefícios;
  • Não pagamento de horas extras;
  • Desrespeito ao descanso remunerado: quando o empregado não realiza no mínimo 1 hora de almoço, nos casos de jornada de trabalho acima de 6 horas ou não é indenizado por não usufruir o descanso mínimo;
  • Entre outros casos previstos em lei.

Vale ressaltar que o trabalhador precisa comprovar os atos praticados pelo empregador e a falta grave, por isso, é importante antes de qualquer atitude, conversar sinceramente com um advogado especialista em Direito do Trabalho para que verifique o cabimento desta ação e se há provas suficientes.

Caso haja possibilidade de ajuizamento desta ação judicial, o trabalhador poderá:

  1. Ingressar com ação trabalhista em busca da rescisão indireta e continuar trabalhando normalmente; ou
  2. Suspender o contrato de trabalho de forma imediata.

Por isso, ao desejar sair do emprego, é importante sempre entender os motivos que o trabalhador tem para tal, se baseados em uma escolha pessoal ou em virtude da conduta do empregador e se os atos que incomodam o empregado infringem ou não os direitos trabalhistas.

O pedido de demissão por parte do empregado, impensado e repentino, pode trazer prejuízo financeiro e arrependimento. Consultar um advogado idôneo e comprometido com a verdade, pode ajudar você trabalhador a deixar seu emprego da melhor e mais correta forma.

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