Valores integrais de benefício e diminuição de tempo e idade para aposentadoria!
É um benefício do INSS destinado ao trabalhador portador de deficiência, sendo dividido em duas modalidades: Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. Foi a única que não sofreu alterações pela Reforma da Previdência (nov/2019)!
A intenção é auxiliar o portador de necessidades especiais a se aposentar mais cedo, beneficiando estes segurados em virtude de sofrerem maior desgaste físico, em decorrência da deficiência que possuem.
Portanto, trata-se de benefício destinado a deficientes físicos ou mentais/intelectuais que trabalham e contribuem para a Previdência Social.
Desta forma, na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, é necessário o mínimo de 15 anos de contribuição na condição de deficiente, além da idade, que sofre uma redução em relação ao trabalhador comum, sendo estas:
- Homem 60 anos de Idade
- Mulher 55 anos de Idade
Na modalidade Aposentadoria por Tempo de Contribuição são exigidos diversos períodos de contribuição, variáveis de acordo com o grau da deficiência do segurado, conforme tabela abaixo:
DEFICIÊNCIA | HOMEM | MULHER |
Grave | 25 | 20 |
Moderada | 29 | 24 |
Leve | 33 | 28 |
O enquadramento da deficiência em grave, moderada ou leve é realizado pelo INSS, através de avaliação médica e funcional, ou seja, perícia conduzida por médico perito e por assistente social. Portanto, o deficiente passará por duas avaliações ou perícias diferentes para tal análise, cujo o resultado é convertido em pontos a fim de enquadramento na tabela acima.
A perícia médica tem o objetivo de avaliar a existência e extensão da deficiência.
Já a perícia social visa analisar e identificar as barreiras sociais de cada deficiente, ou seja, quais as dificuldades encontradas em seu dia a dia, e não a condição financeira deste, uma vez que o benefício não tem qualquer relação com a condição financeira ou social do deficiente, não podendo ser confundido com o benefício assistencial conhecido como LOAS ou BPC, e nem com nenhum benefício por incapacidade.
Seja na modalidade por Idade ou por Tempo de Contribuição, a aposentadoria para portadores de deficiência é muito vantajosa para o segurado, havendo redução ao exigido dos trabalhadores comuns e valores de benefícios em 100% da média contributiva do segurado (não há incidência de Fator Previdenciário), ou seja, o valor máximo que poderia receber de aposentadoria.
Na prática, encontramos diversos obstáculos a serem superados para concessão da aposentadoria do deficiente, inclusive em decorrência de omissões legislativas, além da falta de prática e informação por parte dos servidores do INSS. Por isso, a grande maioria dos benefícios têm sido negados ou indeferidos pela Previdência Social. Neste caso, não desista! A ajuda de um advogado especialista pode lhe ajudar a garantir este direito.
Somos especialistas em Direito Previdenciário e ajudamos diversos portadores de necessidades especiais a conseguirem este sonhado benefício, recebendo valores justos de aposentadoria!