Conheça quais são os prazos e como fazê-los cumprir.
Sim, pode parecer mentira, mas o INSS tem prazo previsto em lei para responder ou analisar cada requerimento de aposentadoria, mesmo que na prática isso não aconteça.
Há grande discussão em relação ao qual seria este prazo, se o previsto na Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999) de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, resultando no prazo máximo de 60 dias, ou se o previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, aumentando o prazo máximo para 90 dias.
O mais aceito e praticado pelo Poder Judiciário e pelo próprio INSS é o previsto no Decreto 3.048/1999: máximo de 90 dias, sendo 45 mais 45 dias.
Ocorre que, um recente acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), fixou novos prazos análise de cada benefício, sendo eles:
| Benefício Previdenciário | Novo Prazo INSS (administrativo) |
| Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
| Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
| Auxílio Acidente | 60 dias |
| Pensão por Morte | 60 dias |
| Auxílio Reclusão | 60 dias |
| Salário Maternidade | 30 dias |
| Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
O objetivo é que o prazo seja menor de acordo com a urgência de cada benefício.
Os prazos são contados a partir do dia do requerimento ou, no caso de benefícios que necessitem de perícia médica e/ou avaliação social, do dia seguinte à realização das avaliações.
O acordo ainda prevê que caso o prazo não seja cumprido pelo INSS, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos será responsável por analisar o benefício no prazo de 10 dias.
Caso este prazo também não seja cumprido, é possível o ingresso de ação judicial denominada Mandado de Segurança (MS), que objetiva que o juiz obrigue o INSS a analisar e responder ao requerimento de benefício. O MS não considera e nem julga o direito ao benefício requerido ao INSS, mas é o remédio para a demora e não cumprimento de prazos por parte da previdência.
Para entender melhor sobre o Mandado de Segurança e como serve para agilizar seu processo de aposentadoria, leia nosso artigo sobre esta ação: LER ARTIGO

